TCE-PE julga irregular auditoria especial na Prefeitura de Ferreiros e aplica multas

Por Rafael Santos 30/04/2025 18:44 • Atualizado Há 8 horas
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Foto: Rafael Santos// Giro Mata Norte

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma auditoria especial de conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Ferreiros. A decisão responsabilizou Bruno Japhet da Matta Albuquerque, Nataly Rinnelly Barbosa Pereira Moura, Rhafael Azevedo da Cunha e Viviane Cabral de Albuquerque, aplicando multas individuais aos envolvidos.  

A decisão do TCE-PE, conforme o documento assinado digitalmente pela Conselheira Candice Ramos Marques, considerou diversas irregularidades identificadas na gestão municipal:

  • Contratação com Sócio Vinculado à Administração: Pactuação de contratos com empresa cujo sócio pertencia ao quadro de pessoal da administração, caracterizando inobservância dos princípios da moralidade e impessoalidade.
  • Múltiplas Contas do FUNDEB: Utilização de diversas contas correntes para movimentação de recursos do FUNDEB, contrariando a necessidade de contas únicas e específicas para garantir transparência.
  • Encargos e Repasses Previdenciários: Pagamento de encargos por recolhimento intempestivo de contribuições ao RGPS e repasse tardio e parcial de valores consignados em folha de servidores.
  • Prorrogação Irregular de Contrato: Prorrogação de contrato de locação de veículo sem apresentação de pesquisas de preços e justificativas técnicas de vantajosidade econômica.
  • Ausência de Planilhas de Custos em Licitação: Não apresentação de planilhas detalhadas de composição de custos por empresas participantes de pregão, dificultando a avaliação econômica da contratação.

O TCE-PE aplicou multas pecuniárias aos responsáveis, com valores de R$ 5.416,98 e R$ 10.833,96 para Bruno Japhet da Matta Albuquerque, e R$ 5.416,98 para cada um dos demais responsabilizados (Nataly Rinnelly Barbosa Pereira Moura, Rhafael Azevedo da Cunha e Viviane Cabral de Albuquerque). Os valores das multas devem ser recolhidos aos cofres públicos municipais ou ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, conforme especificado, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.

Adicionalmente, o TCE-PE recomendou aos atuais e futuros gestores da Prefeitura de Ferreiros a adoção de diversas medidas para sanar as irregularidades identificadas e aprimorar a gestão pública, incluindo a melhoria dos critérios de habilitação em licitações, a correta aplicação dos recursos do FUNDEB, o fortalecimento do controle interno para recolhimentos previdenciários, o monitoramento dos repasses de consignações, a justificativa adequada de prorrogações contratuais e a exigência de planilhas detalhadas de custos em licitações.

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