
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar de uma candidata aprovada no concurso público da Prefeitura de Timbaúba, que solicitava a nomeação imediata em substituição a contratos temporários. A decisão, proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, reiterou um entendimento anterior da Corte.
A candidata, aprovada para o cargo de Professor(a) I, buscava a substituição de 150 contratos temporários. No entanto, o TCE já havia negado a mesma solicitação em outro processo, determinando que a prefeitura elaborasse um Plano de Ação para a substituição gradual dos professores temporários por concursados.
O conselheiro ressaltou que o concurso, homologado em julho de 2024, tem validade até 2026, com possibilidade de prorrogação, o que garante tempo suficiente para que a prefeitura planeje as nomeações. Ele também alertou que a falta de um cronograma efetivo de convocações pode frustrar o provimento dos cargos, comprometer o interesse público e resultar na aplicação de multas.
O TCE determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe de perto o cumprimento das medidas e que as partes interessadas, o Ministério Público de Contas e os conselheiros da Segunda Câmara sejam notificados sobre a decisão.



