O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) negou, ontem (29), um recurso ordinário interposto pela prefeita de Lagoa de Itaenga,Graça Arruda (Podemos), que julgou irregular a prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2020, da Prefeitura da cidade.
O processo teve como relator o conselheiro, Carlos Porto.
De forma unânime o colegiado negou o provimento do recurso, mantendo, na integra, a decisão da Segunda Câmara, em que emitiu parecer recomendando a Câmara de Vereadores a rejeição da prestação de contas da gestora.