TCE multa presidente do Instuto de Previdência de Vicência por sonegação de documentos

Por Rafael Santos 02/07/2025 17:44 • Atualizado Há 5 horas
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, um auto de infração contra o presidente do Instituto Previdenciário do Município de Vicência, Adilson Carlos Pereira. A decisão da Primeira Câmara, sob relatoria do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, resultou na aplicação de uma multa de R$ 5.477,91.

A infração foi lavrada devido ao descumprimento do previsto no artigo 9º, § 1º, da Resolução TC nº 231/2024. Adilson Carlos Pereira não enviou as remessas correspondentes às competências de julho a outubro de 2024 do sistema de remessa de dados da gestão pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Remessa TCE PE – Contratações e Obras).

Apesar da defesa do interessado alegar problemas técnicos que impossibilitaram o envio dos dados no prazo e informar a posterior regularização da situação, o TCE-PE reiterou que a mera alegação de problemas técnicos, sem comprovação documental, não é suficiente para justificar o atraso. Além disso, a apresentação da documentação após a lavratura do auto de infração não afasta a homologação do ato infracional, conforme entendimento do Tribunal.

O Tribunal considerou que a omissão no envio das remessas no prazo prejudica o exercício do controle externo, inviabilizando ações fiscalizadoras e preventivas, o que configura sonegação de informação. A multa deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

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