O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na sessão da Segunda Câmara, nesta quinta (26), irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Condado, relativo ao exercício financeiro de 2018. O julgamento foi unânime e responsabilizou o Prefeito, Antonio Cassiano da Silva, por não adotar medidas suficientes para reenquadrar o comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).
O relator do processo, Conselheiro Ranilson Ramos, apontou que a DTP de Condado, em 2018, foi de 59,72% da RCL, o que representava um percentual superior ao limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%. O relator também observou que o Município não apresentou um plano de ação efetivo para reduzir o comprometimento da DTP, o que configura uma irregularidade.
Em sua defesa, o Prefeito argumentou o reajuste salarial dos servidores para o aumento da despesa com pessoal.
Como resultado do julgamento, o prefeito foi responsabilizado por não cumprir as disposições da LRF e foi multado pelos conselheiros. O montante aplicado não foi divulgado.