
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao Recurso Ordinário interposto por Eldelita de Fátima Borba Moura, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de São Vicente Ferrer (IPSESVF), no agreste, mantendo a decisão que julgou irregulares suas contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2021.
A decisão original, proferida pela 1ª Câmara do TCE-PE no Acórdão nº 1248/2024, imputou a Eldelita um débito de R$ 24.006,92 e uma multa de R$ 12.494,96, com base nos incisos II e III do art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE (LOTCE-PE). A ex-diretora recorreu da decisão, buscando reverter as penalidades.
O TCE-PE identificou duas principais irregularidades na gestão de Eldelita:
Acúmulo Indevido de Remuneração: A ex-diretora acumulou o cargo efetivo de agente administrativo com o cargo em comissão de diretora presidente do IPSESVF, o que é considerado irregular.
Contratação Direta Irregular: A contratação de uma por inexigibilidade de licitação não atendeu aos pressupostos legais necessários.
Após análise do Recurso Ordinário, o TCE-PE manteve a decisão original, negando provimento ao recurso. O tribunal considerou que Eldelita não apresentou argumentos ou documentação suficientes para justificar as irregularidades encontradas em sua gestão.
Com a decisão do TCE-PE, Eldelita de Fátima Borba Moura permanece com o débito de R$ 24.006,92 e a multa de R$ 12.494,96 imputados.