A acumulação de cargos, conduta passível de imputação de multa pelo Tribunal de Contas, e o descumprimento da LRF, também motivaram a ilegalidade de 41 contratações temporárias feitas pela prefeitura de Feira Nova no 2º quadrimestre de 2015, para preenchimento de funções diversas na administração pública.
O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo 1507050-5, também foi aprovado por unanimidade na mesma sessão da Primeira Câmara, que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.
De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, a prefeitura conseguiu comprovar a necessidade de apenas 03 das 41 contratações efetuadas. Para as demais, não há justificativa para situações temporárias de excepcional interesse público que motivasse a celebração dos contratos de pessoal.
Em relação aos limites impostos pela LRF, o município está com excesso de despesas com pessoal acima do permitido. A data de apuração no 1º quadrimestre e referência para o 2º quadrimestre, foi de 57,83% excedendo o limite prudencial (51,30%) e total (54%).
Por essas razões, além de negar o registro dos servidores, o TCE determinou aplicação de multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros e fez várias determinações ao gestor, entre elas, promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município, conforme determina a Constituição Federal.