SIGMA é condenada, pela justiça eleitoral, por falha em divulgação de pesquisa em Lagoa de Itaenga

Por Rafael Santos 15/08/2024 15:49 • Atualizado 15/08/2024
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A empresa SIGMA-ALGEBRA SERVICOS DE PESQUISAS E SOLUCOES LTDA foi multada em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), pela Justiça eleitoral da 135ª Zona, devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral, com intenções de votos para prefeito da cidade de Lagoa de Itaenga. A divulgação ocorreu no dia 31 de julho deste ano.

O levantamento, que foi registrado sob o número PE-05671/2024, não apresentou informações que levaram a coligação Renova Itaenga ingressar com uma representação contra a empresa.

A coligação alegou que a pesquisa realizada pela empresa, não cumpriu integralmente as exigências da Resolução TSE nº 23.600/2019. Especificamente, a representação aponta a ausência de complementação dos dados relativos ao número de entrevistas realizadas por bairro, conforme exige pela Resolução TSE nº 23.600/2019, art. 2º, § 7º, IV.

Em sua defesa, a SIGMA reconheceu a falta de informações. “A empresa, em sua defesa, sustenta que, por um equívoco na interpretação da legislação, deixou de lançar no sistema a informação relativa aos números de entrevistados por bairro”, alegou.

No julgamento, do processo nº 0600083-30.2024.6.17.0135, a juíza, Mirela Lissa Yasutomi, acatou a representação, reconhecendo a irregularidade, onde a pesquisa passou a ser como não registrada no sistema eleitoral, ordenando a retirada da divulgação do resultado, e aplicando multa na empresa.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15).

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