
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, foi condenado por atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. De acordo com a sentença da Justiça Federal, durante sua gestão (2009-2012), o político não comprovou o uso de recursos federais destinados à saúde, no ano de 2010.
Segundo o MPF, a gestão recebeu R$ 923 mil em recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados aos programas de Saúde da Família, Saúde Bucal e Vigilância em Saúde. Porém, relatório da Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apontou que não foram apresentados recibos, notas fiscais e demais comprovantes, impossibilitando a verificação do gasto de R$ 874 mil, em ações de saúde, correspondendo à 95% do total das verbas.
O Denasus também registrou a precariedade estrutural nas unidades de saúde, como a falta de manutenção de equipamentos odontológicos, o que comprometia os atendimentos à população. Além disso, durante a gestão de Alexandre Sobrinho, não foi apresentado o Plano Municipal de Contingência para prevenção e controle da dengue, o que inviabilizou a análise da eficácia das ações de combate à doença no município, localizado a 75 km de Recife.
O MPF sustenta que a ausência de comprovação sugere que os recursos foram desviados em proveito próprio ou de outros, em vez de serem utilizados para os fins a que se destinavam. De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que representou o MPF no processo, com os atos, o ex-gestor agiu contra os princípios de legalidade e moralidade que regem a administração pública, além de violar o direito à saúde da população de Araçoiaba.
Condenação – Conforme determinado na sentença, Alexandre Sobrinho deve realizar o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 874.797,10, e pagar multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito do município. Além disso, ficará proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de quatro anos. Ainda cabe recurso da decisão.