Secretaria de Defesa Social reforçará a segurança para as eleições

Por Rafael Santos 23/09/2020 08:28 • Atualizado 23/09/2020
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A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) deu início à Operação Eleições 2020 com reunião integrada entre todas as operativas da segurança pública do Estado, representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Polícia Federal, na tarde desta terça-feira (22/09), no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), no Recife. Na ocasião, foi apresentado o Plano Estadual Integrado de Segurança Pública, que envolverá 38.950 postos de trabalho e demandará investimento de cerca de R$ 9 milhões para assegurar a tranquilidade dos pernambucanos tanto no 1º como no 2º turno, marcados para os domingos 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), estarão ativados 32.828 postos de trabalho desde as 7h da sexta-feira imediatamente anterior aos dias de votação até as 12h da segunda-feira após a data do 1º e 2º turnos. Já a Polícia Civil (PCPE) contará com 3.571 postos de trabalho para atuar nesse período, quando as delegacias estarão de prontidão. O Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) ativará 2.016 servidores, enquanto a Polícia Científica terá 140 lançamentos. Os demais postos serão da própria SDS, Corregedoria Geral da SDS e servidores da Operação Lei Seca.

O secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire, coordenou a reunião de apresentação do plano e destacou que o trabalho das forças de segurança será orientado por mapeamento de áreas com maior incidência de ocorrências. “Ativaremos o CICCR no Recife e os Centros de Comando e Controle de Caruaru e de Serra Talhada, que farão o monitoramento de todo o Estado, do Litoral ao Sertão. Os profissionais da segurança pública estarão atentos não só à prevenção e repressão de crimes eleitorais, mas de qualquer atividade delituosa, além de reforçar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de convivência com a Covid-19”, frisou.

Orientações

Entre as condutas proibidas nos dias de votação e podem resultar em condução de infratores a delegacias, estão a realização de carreata, caminhada ou distribuição de material gráfico para divulgação de candidatos, bem como o uso de carro de som que transmita esse tipo de propaganda eleitoral. Além disso, quando estiver votando o eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto. Outra conduta proibida é a aglomeração de pessoas com roupas, bandeiras ou outros materiais que configurem manifestação coletiva por algum candidato, atitude que também fere as normas contra a transmissão do novo coronavírus. Este ano, devido à prevenção contra a Covid-19, é obrigatório para o leitor estar de máscara e portar sua própria caneta no acesso à sua zona eleitoral.

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