Sancionada Lei de Gustavo Gouveia que garante a presença de intérprete de Libras durante parto e pós-parto

Por Rafael Santos 20/08/2020 11:30 • Atualizado 20/08/2020
Compartilhe

Nesta semana foi sancionada a Lei 17.029/2020 de autoria do deputado estadual Gustavo Gouveia (DEM), garantindo a presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Com a aprovação, hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de Pernambuco devem permitir a presença do profissional sempre que solicitado. 

Para o parlamentar, é fundamental garantir assistência às mulheres durante todo período. “O parto é o momento mais importante e feliz de uma mãe, temos a obrigação de oferecer o maior conforto e segurança para que tudo seja como elas sempre sonharam. Por isso, pensando no bem-estar da gestante com deficiência auditiva e visando evitar que ela, em uma ocasião tão especial, se preocupe com a forma de comunicação com a equipe médica, desenvolvemos essa Lei”.  

Segundo a Lei, os tradutores e intérpretes de Libras serão livremente escolhidos e contratados pelas gestantes e parturientes com deficiência auditiva, desde que os profissionais comprovem a qualificação para exercer a função. Além disso, estão autorizados a transitar em todos os ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato das maternidades e em todos os estabelecimentos hospitalares, da rede pública e privada de saúde, sempre observando as normas de segurança do ambiente hospitalar. 

Ainda de acordo com o deputado, a Lei proporciona que a ocasião seja inclusiva. “Nosso objetivo principal é proporcionar inclusão social às mulheres pernambucanas durante todo esse momento, queremos oferecer todos os meios para que elas possam ter um parto e pós-parto da forma mais calma e segura possível. É importante ressaltar que, naturalmente, esse período pode ser muito estressante, assim, desejamos evitar que as futuras mamães tenham motivos para se preocupar”. 

Conforme a redação da Lei, os intérpretes de Libras não poderão, sob qualquer circunstância, realizar procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica. A presença durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato é para garantir a efetiva comunicação entre a gestante ou a parturiente e os profissionais de saúde, observando os valores éticos da profissão. 

Caso o estabelecimento privado não cumpra com os requisitos apresentados na Lei estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, considerados o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração. O descumprimento por parte do administrador público do estabelecimento de saúde provocará abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. 

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Mais do Giro Mata Norte