A prefeita da cidade de Cumaru, Mariana Mendes de Medeiros, assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) se comprometendo com o Tribunal de Contas a melhorar a infraestrutura de suas escolas públicas. O documento foi subscrito também pelo conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município em 2021.
Este é o primeiro de uma série de TAGs que serão assinados por prefeitos com o TCE de modo a aperfeiçoar as políticas públicas municipais e melhor atender às necessidades da população.
O termo de ajuste de gestão de Cumaru teve como objetivo adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas da rede pública municipal, e implementar as medidas necessárias para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais no atual momento de pandemia.
A iniciativa é parte do resultado do Levantamento da Estrutura das Escolas Municipais (2021), realizado pelo Departamento de Controle Municipal, constante do Plano de Controle Externo (Biênio 2021-2022) da Coordenadoria de Controle Externo, que teve como um dos objetivos avaliar as condições de volta às aulas presenciais, após o fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19, além de abranger várias outros aspectos relacionados às condições dos prédios escolares, produzindo um diagnóstico profundo da situação da rede de ensino municipal.
Importante ressaltar que o propósito do trabalho é a promoção da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes, o que vai muito além da responsabilização de gestores.
A partir da assinatura do documento, a prefeitura terá de 30 a 120 dias, conforme a medida a ser adotada, para resolver as falhas encontradas pela auditoria, a exemplo de condições precárias de sanitários, estrutura deficiente de cozinhas e cobertas, falta de acessibilidade para cadeirantes e insuficiência de equipamentos para a volta segura às aulas, como no caso de tapetes para sanitização.
O não cumprimento das obrigações poderá ensejar aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas, inclusive o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.
Outra consequência do descumprimento das obrigações, ainda que parcial, é a formalização de Auditoria Especial e/ou a configuração como agravante quando do julgamento do mérito da irregularidade que levou à assinatura do TAG.
O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Segunda Câmara do TCE.