O prefeito de Ferreiros, Bruno Albuquerque, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de regularizar os repasses de verbas recolhidas dos servidores municipais que possuem empréstimos consignados às instituições financeiras conveniadas. Isso significa que o município deverá quitar, em até dez dias, um débito de R$ 12.640,09 referente a valores descontados pela Prefeitura na folha de junho e não repassados às instituições financeiras que concederam créditos aos servidores.
“A Promotoria de Justiça recebeu denúncias de que o município fez o desconto no contracheque dos servidores mas não remeteu os valores às instituições financeiras, o que culminou com a inscrição dos servidores no SPC e Serasa e também expõe os cofres municipais a eventuais pagamentos de juros e multas, bem como possíveis condenações por danos morais devidas às pessoas lesadas”, narrou o promotor de Justiça Crisley Patrick Tostes, no texto do TAC, publicado no Diário Oficial de 13 de agosto.
Além de pagar os valores em atraso, com a devida comprovação à Promotoria de Justiça de Ferreiros, o prefeito também se comprometeu a manter em dia os repasses de valores descontados em folha, encaminhando ao MPPE a comprovação de quitação dos débitos até o dia 30 de cada mês.
Caso venha a descumprir qualquer das cláusulas pactuadas, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O promotor de Justiça também apontou, no TAC, que a prática de recolher os valores para o pagamento dos empréstimos consignados sem a efetiva quitação junto às instituições financeiras pode configurar ato de improbidade administrativa por ferir os princípios da moralidade e da legalidade.