O Ministério público Federal (MPF), obteve na Justiça Federal, a condenação da Prefeita de Lagoa do Carro, Judite Botafogo (PSDB), por irregularidade cometida no mandato de 2009 a 2012. Segundo a ação ajuizada pela procuradora da República, Silvania Regina Pontes Lopes, a gestora foi responsável pelo contrato temporário com um então médico proibido de realizar negócio com o poder público. O profissional também era alvo da ação do MPF, mas veio a óbito em 2018.
O médico foi condenado em processo anterior por atos de improbidade referentes a convênio firmado entre o município de Bom Jardim e o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE). Na época da decisão judicial, todos os municípios que tinham vínculo com o médico réu, anularam os contratos de trabalho, menos Lagoa do Carro. Mesmo informada três vezes da sentença, proferida pela Justiça Federal, cujo efeitos iriam durar até 2013, a prefeitura contratou o médico para a prestação de serviço do Programa Saúde da Família (PSF).
Judite Botafogo pode perder o atual mandato, suspensão por empregos públicos e proibição de contratar com o poder público durante três anos.
Como a sentença é em primeiro grau, a gestora poderá recorrer.