
A Justiça do Trabalho julgou procedentes todos os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o Município de Timbaúba, na Zona da Mata Norte, em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil. A decisão, proferida pela Vara Única do Trabalho de Timbaúba, reconheceu a omissão da gestão municipal e determinou a adoção imediata de medidas preventivas, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. O montante será destinado a projetos e entidades que atuam na proteção de crianças e adolescentes na região.
Segundo a sentença, o município deve comprovar, em até 15 dias após a publicação da decisão, a execução do Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O plano deve seguir as diretrizes nacionais e contemplar as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A juíza do Trabalho Ana Cristina de Barros ressaltou, na decisão, que o trabalho infantil constitui grave violação de direitos humanos e lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes.
“O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de seus direitos fundamentais e perpetua ciclos de pobreza e exclusão social. Quando um município se omite diante dessa responsabilidade, como ocorreu em Timbaúba, é dever do MPT acionar a Justiça para garantir a implementação de políticas públicas. Essa decisão representa um passo importante para assegurar a proteção integral da infância na região”, destacou a coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a procuradora do MPT em Pernambuco Jailda Pinto.
TRABALHO INFANTIL
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.
PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
O termo “piores formas de trabalho infantil” é utilizado para descrever práticas de exploração da mão de obra precoce que envolvem exploração, abuso e risco iminente para a saúde e a segurança das crianças e adolescentes. Estas formas de trabalho são proibidas por convenções internacionais, como a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que identifica as situações mais graves de exploração. As piores formas de trabalho infantil incluem trabalho em atividades perigosas, tráfico de crianças, tráfico de entorpecentes, trabalho como soldados, trabalho doméstico forçado, exploração sexual e trabalho nas ruas.
A sentença está disponível na íntegra aqui.
1 comentários
fazer o que né? quantos e quantos abaixo dos 16 estao traficando ,roubando ,matando usando drogas talvez se tivesse preenchendo o tempo com algo digno nao tinham tempo pra essas coisas.