MPPE Requer que Câmara de Lagoa do Carro não deve pagar verba indenizatória proposta em projeto de lei

Por Rafael Santos 07/05/2019 19:29 • Atualizado 07/05/2019
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Diante das ilegalidades existentes no projeto de lei nº05/2019, que cria verba indenizatória para servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da casa que se abstenha de encaminhar o referido projeto de lei para votação ou, na hipótese de o projeto ter sido aprovado, para a sanção do prefeito. Se o projeto já tiver virado lei, o MPPE orienta que o Poder Legislativo atue para revogar a norma. Por fim, o presidente da Câmara também deve suspender, de imediato, todos os pagamentos de verba indenizatória que tenham sido concedidos com base no projeto de lei.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima, o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no texto do projeto de lei, que cria verba indenizatória de até 50% sobre os vencimentos para servidores efetivos e comissionados da Câmara de Lagoa do Carro.

“As verbas indicadas deverão ser pagas, segundo o projeto, pelo mero desempenho do cargo público para o qual os servidores foram nomeados, sem a necessidade de desempenhar quaisquer outras atribuições. Tal proposição é inconstitucional por ofender os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e razoabilidade na administração pública, bem como pode caracterizar enriquecimento ilícito por parte do servidor e prejuízo aos cofres públicos”, detalhou o promotor de Justiça.

A norma legal ainda se encontra em desacordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, que estabelece que a fixação dos vencimentos dos servidores estaduais e municipais deve observar a natureza, grau de complexidade e responsabilidade dos cargos.

Outra irregularidade identificada pelo MPPE foi a ausência de parâmetros objetivos e impessoais para a concessão das gratificações, o que viabiliza favorecimento de servidores por motivações subjetivas, em conflito com o princípio da impessoalidade.

O presidente do Poder Legislativo tem um prazo de cinco dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.

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