
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Câmara Municipal de Goiana que adote os critérios corretos para a convocação dos candidatos com deficiência, aprovados no concurso realizado pelo órgão.
Homologado em 23 de novembro de 2022, o resultado do certame trouxe a aprovação de 40 candidatos com deficiência. Porém, o edital não apresentou os critérios que deveriam ser seguidos para o preenchimento dessas vagas. Diante do fato, o MPPE recomendou que a Câmara Municipal de Goiana utilize os critérios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na consulta TCE nº 1852440-0, quanto à ordem de convocação dos candidatos com deficiência.
O parecer do TCE-PE orienta que diante do silêncio do edital, a convocação dos candidatos deve obedecer a seguinte ordem: a primeira vaga disponível do cargo deve ser preenchida seguindo a lista geral dos aprovados, podendo ser, inclusive, preenchida por um candidato portador de deficiência. E, a partir da segunda vaga, deverá ser chamado um candidato portador de deficiência, conforme a ordem da classificação.
Apesar das instruções, uma denúncia apontou que a Câmara Municipal de Goiana havia convocado três aprovados da ampla concorrência para o cargo de vigilante, contrariando assim a ordem do TCE-PE da convocação de um candidato portador de deficiência a partir da segunda vaga.
Assinada pela Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, a recomendação do MPPE levou em consideração a Constituição do Estado de Pernambuco que prevê a reserva, por ocasião dos concursos públicos e seleções públicas simplificadas, do percentual de 5% para preenchimento das vagas por parte de pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público.