O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 135ª Zona Eleitoral, recomendou aos partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Feira Nova e Lagoa de Itaenga, que nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem, nos termos das leis nº 64/90 e nº 9.504/97, e Resolução TSE nº 23.608/19. As infrações penais devem ser registradas de forma fundamentada e com o maior número de informações possíveis encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
O documento destaca, ainda, que os representantes de órgãos públicos e particulares, entidades de classe, movimentos sociais e organizações não governamentais só acionem a Polícia, o Ministério Público ou Poder Judiciário, após analisarem a real necessidade do procedimento, de forma a evitar o “denuncismo eleitoral” e não incorrerem em crimes e irregularidades previstas na legislação.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça da 135ª Zona Eleitoral, Andreia Aparecida Moura do Couto, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de agosto de 2024.
A Promotoria de Justiça da 135ª Zona Eleitoral também reforçou aos partidos políticos, coligações, candidatos e representantes de órgãos públicos, que o Ministério Público não tem função consultiva. Dessa forma, qualquer consulta, protocolada ou solicitada sobre o pleito eleitoral, será considerada inviável de análise. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas às respectivas assessorias jurídicas.