MPPE recomenda que Câmara de Vereadores de Timbaúba retome sessões ordinárias de forma remota

Por Rafael Santos 09/06/2020 17:58 • Atualizado 09/06/2020
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Após tomar conhecimento de que o presidente do Poder Legislativo de Timbaúba suspendeu, no dia 24 de março, as atividades legislativas e administrativas presenciais por tempo “indeterminado”, condicionando essa suspensão ao término da vigência do Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas de combate e enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a retomada das sessões ordinárias do Poder Legislativo observando todas as normas estaduais e municipais de prevenção ao novo coronavírus, sugerindo que essas sessões ocorram pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR) que vem sendo utilizado pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

De acordo com a recomendação do MPPE, a medida contraria o preceito normativo interno da Câmara de Vereadores de Timbaúba, que estabelece a necessidade da efetivação, em cada período legislativo, de 15 (quinze) sessões ordinárias, sendo vedada a realização de mais de uma sessão ordinária por dia. A não realização das sessões (em plenário ou comissões) impede o trâmite normal de projetos de leis e até dificulta a comunicação oficial entre os poderes municipais. Com a suspensão, apenas sessões extraordinárias podem ser convocadas. Esse procedimento, além de possuir contrapartidas financeiras especiais, também determina a previsão de ajuda de custo no caso de convocação por mais de uma vez, passando tais benefícios a compor a parte variável da remuneração do vereador participante, o que impõe mais despesas com pessoal e recursos públicos.

Além da retomada do funcionamento da estrutura administrativa da Câmara e do consequente restabelecimento da capacidade do Legislativo Municipal de cumprir suas funções deliberativa, legislativa e julgadora, o MPPE recomendou que seja disponibilizado um canal de comunicação célere e eficiente com o Poder Executivo de Timbaúba, especialmente no que for referente às ações de prevenção, contenção e combate à Pandemia da Covid-19.

Na recomendação, o promotor de Justiça de Timbaúba, João Elias da Silva Filho, ressaltou que o funcionamento dos poderes e instituições governamentais é o viés mais elementar de uma prospecção quanto a normalidade de um Estado Democrático de Direito. O promotor ainda salientou que a suspensão das atividades da Câmara, da forma como foi implementada, é um procedimento de “impossível aceitação e permanência” pela profunda lesão que esse procedimento causa.

Por fim, o promotor ratificou na recomendação que o recebimento mensal de salários (remunerações) sem o exercício das funções deliberativas, legislativas e julgadoras, ofende não só aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência, mas até o senso popular comum de moralidade. 

A Recomendação de nº 009/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (09/06).

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