MPPE recomenda à Câmara revisão da legislação municipal e regimento interno a fim de cumprir determinações do STF sobre emendas parlamentares

Por Rafael Santos 24/02/2026 23:36 • Atualizado Há 1 hora
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga que promova, no âmbito da Casa Legislativa, a revisão e, se necessário, a atualização da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Regimento Interno para estabelecer critérios objetivos de admissibilidade das emendas parlamentares municipais.

Para isso, o MPPE recomendou que se institua procedimento formal de análise técnica prévia das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual; implemente, no site institucional ou no Portal da Transparência da Câmara Municipal, seção específica e de fácil acesso dedicada às emendas parlamentares municipais; como também, passe a solicitar, de forma periódica e formal, ao Poder Executivo Municipal, informações sobre o estágio de execução das emendas parlamentares municipais aprovadas (empenho, liquidação, pagamento e metas físicas atingidas), dando publicidade às respostas na mesma seção específica do portal da Câmara, de modo a viabilizar o controle social.

Deve ser observado, na formulação, tramitação e aprovação de quaisquer emendas parlamentares municipais (impositivas ou não, individuais ou coletivas), os parâmetros de transparência, rastreabilidade e controle social já fixados pela Suprema Corte.

Foi recomendado ainda que seja instituída, no âmbito da Casa Legislativa, mecanismo de controle interno ou atribuição específica à Comissão de Finanças, Orçamento e/ou equivalente; promova-se capacitação dirigida aos vereadores e servidores da Câmara acerca do regime constitucional e legal das emendas parlamentares (diferença entre emendas individuais e impositivas, orçamento impositivo, Lei Complementar nº 210/2024, decisões proferidas na ADPF 854 e atos normativos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), com registro e disponibilização, sempre que possível, dos materiais utilizados no sítio institucional da Câmara.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recomendou que seja comunicado, por meio de expediente interno, a todos os vereadores da atual legislatura o teor da presente Recomendação de forma a assegurar ciência inequívoca das obrigações de transparência, rastreabilidade e controle.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 13 de fevereiro de 2026.

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