O Ministério Público Federal (MPF) vai entrar com ação de improbidade administrativa contra prefeitos que descumprirem o dever de transparência com as contas públicas. Serão responsabilizados pela prática de crime de responsabilidade os gestores que não atenderem os prazos para a criação de portais na internet visando submeter as contas ao controle social. Nesses casos, o MPF também recomendará que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias ao município.
No Estado de São Paulo, o MPF começou a enviar nesta quarta-feira, 9, recomendações aos 645 municípios para o cumprimento das leis que obrigam à disponibilização de suas informações financeiras na internet. De acordo com o órgão, nenhum dos municípios paulistas atende à totalidade das exigências, conforme demonstrou o Ranking Nacional da Transparência, da Câmara de Combate à Corrupção do MPF. O ranking atingiu 100% das 5.568 cidades brasileiras, os 26 Estados e o Distrito Federal, avaliando as informações contidas em todos os portais públicos.
De acordo com a procuradora da República, Karen Louise Janette Kahn, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/SP, foi pontuado o preenchimento dos principais requisitos legais, como disponibilização de receitas e despesas, dados sobre licitações e contrato, e também itens considerados boas práticas de transparência, como a remuneração individualizada dos agentes públicos. Do total de 10 pontos, o governo estadual paulista obteve o índice 6,5 de transparência e, segundo o MPF, também deve se adequar às normas. Espírito Santo, com pontuação máxima, Santa Catarina (9,8) e Mato Grosso (9,5) foram os Estados mais transparentes.
Entre as capitais, destacaram-se Porto Alegre (10), São Paulo (9 3) e João Pessoa (9). Já entre os municípios paulistas, além da capital, aparecem no topo Indaiatuba e Sorocaba, com 9,3 pontos, seguidos por São José do Rio Preto, com 9. No geral, os municípios paulistas obtiveram média de 4,8 pontos, superior à média nacional, de 3,9. Apesar disso, seis municípios do Estado de São Paulo aparecem com pontuação zero. A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pelo MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), e outras instituições de fiscalização e controle.
O MPF/SP está dando prazo de 120 dias para que os gestores sanem as irregularidades. As recomendações, expedidas por meio eletrônico, são acompanhadas de um diagnóstico do município ou do Estado para que os administradores possam saber quais pontos estão em desacordo com a legislação. De acordo com a procuradora Karen, é fundamental que os gestores reenquadrem seus portais a um modelo de consulta que seja de fácil e rápido acesso. “Muitos dos portais não estão ao alcance de entes públicos, incluindo órgãos de fiscalização, e dos usuários em geral, pois oferecem portas não disponíveis ou de acesso restrito”, observou.