Ministério Público recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Glória do Goitá

Por Rafael Santos 27/03/2026 11:04 • Atualizado Há 2 horas
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, emitiu recomendação para que a Câmara Municipal anule a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O procedimento administrativo foi instaurado após denúncia que aponta possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades na realização do pleito, ocorrido em 15 de setembro de 2025, mais de um ano antes da posse prevista para janeiro de 2027.

De acordo com o documento, a eleição antecipada teria sido possível após alteração na Lei Orgânica do município, promovida em maio de 2025, permitindo que o pleito fosse realizado a partir de 120 dias do primeiro ano da legislatura. No entanto, o Ministério Público destaca que a medida contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, garantindo o princípio da contemporaneidade.

Ainda segundo o MPPE, a antecipação excessiva compromete a alternância de poder e impede que a eleição reflita a realidade política do momento em que os eleitos irão assumir os cargos. O documento também cita decisões do STF que anularam eleições antecipadas em outros legislativos, destacando que a prática pode favorecer grupos políticos circunstanciais e comprometer o funcionamento democrático do parlamento.

Na recomendação, o Ministério Público solicita a anulação imediata da eleição, a adequação da Lei Orgânica Municipal ao entendimento do STF e que a Câmara se abstenha de realizar novas eleições antecipadas. O órgão estabeleceu prazo para resposta e informou que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais, incluindo ação civil pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa.

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