Após análise do Decreto Legislativo de Lagoa de Itaenga n° 01/2005, que prevê hipótese de realização de despesas públicas sem os requisitos e etapas legais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara Municipal que se abstenha de autorizar ou realizar pagamentos relativos às diárias, em ressarcimento a viagens realizadas a todos os vereadores e servidores. O presidente da Câmara Municipal deve elaborar projeto de lei prevendo critérios objetivos e processo administrativo para a realização de pagamentos de diárias.
A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga vem apurando denúncia acerca de pagamento de diárias para participação em congressos/cursos sem a devida comprovação, desde outubro passado. Para a regularização dos atos administrativos, a promotora de Justiça de Lagoa de Itaenga, Andreia Aparecida Moura do Couto, recomenda à Câmara Municipal a adoção de medidas para estruturar o procedimento de ressarcimento de despesas públicas com critérios objetivos e em etapas legais, a exemplo de publicidade, transparência no pagamento, bem como comprovação do interesse público.
O MPPE recomenda ainda a manutenção das cópias das notas fiscais e recibos comprobatórias dos gastos dos vereadores e servidores, bem como o arquivamento, com cópia digital, se necessário, dos processos administrativos que autorizem qualquer forma de despesa pública, em especial o pagamento de diária. Por fim, o presidente da Casa Legislativa de Lagoa de Itaenga deve dar publicidade e transparência, em divulgação em site eletrônico oficial, de todas as despesas realizadas.
Audiência – No dia 13 de janeiro, em audiência extrajudicial, foram ouvidas 24 pessoas, entre vereadores e servidores da Câmara Municipal, sendo em sua grande maioria vereadores e servidores que receberam diárias para participação em cursos e congressos realizados em outros estados da federação. Todos que receberam diárias sustentaram que participaram efetivamente dos cursos. Dois dias depois, foi expedido ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores para que junte aos autos a cópia dos certificados de participação nos cursos que não constam dos autos.