Justiça obriga presidente da Câmara de Glória do Goitá a colocar projeto de lei em votação

Por Rafael Santos 14/12/2020 08:55 • Atualizado 14/12/2020
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A chefe do Poder Executivo Municipal, impetrou com um mandado de segurança, com pedido liminar para que o presidente da Câmara, colocasse para apreciação o projeto de Lei 010/2020, que tem por finalidade a abertura de crédito suplementar, em virtude das despesas provenientes de recursos que não estavam previstas no orçamento vigente para 2020 em decorrência da pandemia da Covid-19.

Na decisão o juiz Gabriel Araújo Pimentel, da Comarca de Glória do Goitá, defere a liminar pleiteada pela prefeita Adriana Paes.

O juiz determina ainda que o presidente da Câmara tem o prazo de 24 horas para recepcionar e colocar o projeto na ordem do dia para apreciação de todos os vereadores. E que seja realizada uma reunião extraordinária para a aprovação do referido projeto de Lei.

O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Desde o envio do projeto de Lei em 6 de outubro, o presidente da Câmara não deu qualquer andamento, nem mesmo em caráter de urgência.

Este é o segundo revés que o presidente da Câmara Nildo Caboclo sofre na Justiça, em não colocar na pauta projetos de Lei do Poder Executivo, referente à Covid-19.

O parlamentar está no seu primeiro mandato, em 2016 foi o vereador mais votado, com 1.407 votos na coligação da prefeita Adriana Paes. Em 2018 rompeu politicamente com a prefeita.
Na eleição do dia 15 de novembro, Nildo Caboclo não conseguiu se reeleger, obteve apenas 504 votos.

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