O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um pedido de liminar, solicitado pelo candidato do PSL de Aliança, Azoka Gouveia, que pedia anulação da sessão da Câmara de Vereadores do município, que julgou irregulares as prestações de contas dos exercícios financeiros dos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Azoka figura na relação dos ex-gestores publicada pelo TCE, por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
A sentença, julgada hoje (16), foi proferida pelo Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho.