Justiça eleitoral revoga filiação de Sil do Povo e o torna apto para concorrer as eleições deste ano

Por Rafael Santos 11/07/2024 15:50 • Atualizado 11/07/2024
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Um problema no sistema, no momento do ato de filiação, quase deixou o ex-vereador de Buenos Aires, Sil do Povo (Podemos), fora da disputa eleitoral deste ano. O registro de filiação dele foi registrado fora do prazo permitido pela Justiça Eleitoral.

O postulante ingressou com uma representação, na 23ª Zona Eleitoral, onde logrou êxito, e teve sua situação eleitoral regularizada. Sil, através de vídeos e postagens, conseguiu provar que seu ingresso ao partido ocorreu no dia 05 de abril deste ano.

Por falhas, o ex-vereador foi registrado, no sistema de filiações, FiliaWeb, no dia 28 de maio, já fora do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que os candidatos possam concorrer as eleições de outubro.

A própria comissão partidária reconheceu o erro, durante defesa apresentada em favor de Sil.

O Giro Mata Norte teve acesso à sentença, onde o  juiz eleitoral, Demetrius Liberato Silveira Aguiar, julgou procedente a representação, impetrada pelo ex-vereador, retificando a data de filiação do pré-candidato e o tornando apto para a disputa.

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