Justiça eleitoral julga inepta representação, movida pelo PSDB, contra Talita Fonseca

Por Rafael Santos 15/08/2024 14:53 • Atualizado 15/08/2024
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O Juiz eleitoral da 27ª Zona, Ícaro Nobre Fonseca, indeferiu uma representação contra a prefeita de Camutanga e candidata a reeleição, Talita Fonseca (PV), movida pela comissão provisória do PSDB da cidade.

A sigla tucana alegou que a gestora havia realizado propaganda irregular e de abuso de poder econômico, conforme denuncia da representação de nº 0600234-29.2024.6.17.0027.

De acordo com o magistrado a petição é inepta, por misturar pedidos de procedimentos eleitorais incompatíveis. “Tenho que a petição é inepta, por misturar pedidos de procedimentos eleitorais incompatíveis. Sabe-se que uma só conduta pode configurar conduta vedada, propaganda irregular e abuso de poder político e econômico, mas as consequências perseguidas pelo autor precisam ser buscadas em ações diversas. Do contrário, o próprio direito de ação eleitoral do autor estaria prejudicado, bem como o direito de defesa da requerida”, relatou o juiz.

A decisão foi emitida hoje (15), pelo magistrado eleitoral.

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