Justiça Eleitoral julga improcedente representação contra Flávio de Deda, por campanha antecipada

Por Rafael Santos 14/08/2024 17:56 • Atualizado 14/08/2024
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A Justiça Eleitoral da 23ª Zona julgou improcedente uma representação contra o candidato a prefeito de Buenos Aires, Flávio de Deda (Podemos), apresentada pelo Partido Progressista da cidade.

A sigla alegou que Flávio havia realizado campanha antecipada nas redes sociais, em um vídeo que mostrava que o candidato havia fixado placas, pela cidade, com seu nome em tamanhos desproporcional ao permitido pela legislação eleitoral.

Em defesa, os advogados alegaram que as placas não possuía caráter eleitoral. “As “placas” foram efetivamente encomendadas pelo representado, mas que as mesmas não possuem caráter eleitoral”.

O juiz eleitoral, Demetrius Liberato Silveira Aguiar, julgou improcedente a representação de número 0600065-54.2024.6.17.0023.

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