
A Justiça Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do ex-prefeito e do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Buenos Aires. José Fábio de Oliveira, Fabinho Queiroz, e Henrique José Queiroz Costa, e a inelegibilidade de Leandro Pereira Bione da Silva, Léo. A decisão foi tomada com base na falta de provas robustas para sustentar as acusações de abuso de poder político e econômico.
A ação foi movida pela Coligação “Frente Popular de Buenos Aires”, que alegava uma série de irregularidades na campanha de 2024, como a distribuição de brindes, uso indevido de prédios públicos e desfiles cívicos com fins eleitoreiros, inauguração de obras em ano eleitoral, contratação excessiva de servidores temporários e uso de blogs e redes sociais para promoção pessoal.
O Ministério Público Eleitoral já havia emitido um parecer pela improcedência dos pedidos, argumentando que, apesar dos indícios, as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a gravidade necessária para a cassação de um mandato. A defesa dos investigados também refutou as acusações, alegando ausência de gravidade e de provas.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que a jurisprudência exige um padrão probatório elevado para a cassação de um mandato popular. “Não bastam meros indícios, presunções ou conjecturas. Exige-se um conjunto probatório robusto, sólido e incontestável”, afirmou. Com base nisso, o magistrado considerou que as acusações não foram comprovadas de forma inequívoca, e a presunção de legitimidade do voto popular deve prevalecer.