A juíza da 135ª Zona Eleitoral, Mirela Lissa Yasutomi, deu dois dias para que FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA remova um vídeo, publicado no perfil @_juventude10. A decisão atende a uma representação, ingressada pela Frente Popular de Lagoa de Itaenga contra os administradores da página.
A coligação ingressou com um pedido de liminar, alegando “que os candidatos CARLOS VICENTE E EDIVANIA ARCANJO, vêm sendo vítimas de difamação em postagem no perfil citado. E que tal postagem invoca “fatos sabidamente inverídicos, o representado conclama os eleitores a não votarem no candidato, induzindo o eleitorado a erro e degradando a imagem do candidato e seu grupo político que lhe regimenta na cidade”, justificou a defesa.
A juíza determinou a remoção do material. Caso o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA não atenda será multado em R$ 1 mil/dia, pelo descumprimento da decisão. A magistrada ainda solicitou a identificação dos responsáveis pelo perfil, para que sejam notificados.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15).