
A 20ª Zona Eleitoral de Carpina sentenciou, nesta sexta (6), a sentença da Ação Penal Eleitoral que envolveu os réus Heliópolis Gleibison Alves de Amorim, conhecido como Gleibinho Amorim, filho do atual prefeito da cidade, José Antônio dos Santos, o Diretor de Comunicação de Lagoa de Carro, Leonardo da Silva Campelo, conhecido como Léo Parabólica, e o secretário de Cultura do município, Dimitri Araújo Vieira de Vasconcelos. Eles foram condenados por atos de violência política de gênero, perseguição (stalking) e constrangimento contra a então prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva e a candidata a vice-prefeita Márcia Regina de Lima Silva, ocorridos em setembro de 2024 durante a campanha eleitoral em Lagoa do Carro.
A decisão foi emitida pela juíza eleitoral, Mariana Vieira Sarmento.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, os réus praticaram atos de perseguição, intimidação e ameaça, cercando veículos das vítimas, fazendo filmagens invasivas e utilizando falsos rumores de porte de arma de fogo, com o objetivo de dificultar o exercício de mandato e a campanha das mulheres. A Justiça considerou provas robustas, incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, além de registros audiovisuais, que confirmam a participação dos réus nos episódios de constrangimento e perseguição.
A conduta dos acusados foi enquadrada nos crimes do art. 326-B do Código Eleitoral (violência política contra mulher) e art. 147-A do Código Penal (perseguição/stalking). Por outro lado, não foi configurada associação criminosa (art. 288 do CP) nem ameaça isolada (art. 147) como fatos autônomos, por estarem absorvidos no contexto de violência eleitoral.
As penas foram definidas considerando a gravidade das ações e o caráter pedagógico para coibir a violência de gênero:
- Heliópolis Gleibison Alves de Amorim: 6 anos e 1 mês de reclusão, mais 74 dias-multa.
- Leonardo da Silva Campelo: 7 anos e 3 meses de reclusão, mais 72 dias-multa.
- José Antônio dos Santos: 7 anos e 3 meses de reclusão, mais 72 dias-multa.
- Dimitri Araújo Vieira de Vasconcelos: 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 53 dias-multa.
A sentença enfatizou que os crimes tiveram motivação de gênero, ocorrendo em concurso de pessoas e em via pública, com uso da intimidação e de recursos tecnológicos para constranger as vítimas, atingindo tanto a integridade psicológica quanto o próprio sistema democrático.
A decisão marca um precedente importante no combate à violência política contra mulheres, reforçando que episódios de intimidação e perseguição eleitoral não serão tratados como meros embates políticos.
A decisão ainda cabe recurso.





