
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou um Auto de Infração e aplicou uma multa, no valor de R$ 10.833,96, à ex-prefeita de Lagoa do Carro, Judite Botafogo (PSD). A decisão foi motivada pela omissão da gestora em alimentar o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) com informações de inadimplência. A decisão foi emitida, de forma unânime, na sessão ordinária da última terça (22).
De acordo com o TCE-PE, apesar de ter sido regularmente notificada, a ex-gestora não se manifestou sobre a situação de inadimplência que originou o Auto de Infração, permanecendo inerte diante das notificações recebidas.
O Tribunal de Contas ressaltou que os dados solicitados são considerados imprescindíveis para o planejamento adequado dos trabalhos de auditoria e para o consequente exercício do controle externo.
A decisão do TCE-PE se fundamenta no art. 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), no art. 2º da Resolução TC nº 17/2013, e nos termos das Resoluções TC nº 20/2016 e nº 26/2016 do próprio Tribunal.
O não envio das remessas do SISTEMA SAGRES – Módulo de Pessoal, exigidas na Resolução TC nº 26/2016, foi caracterizado pelo TCE-PE como sonegação de processo, documento ou informação por parte da gestora, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 73, inciso X, da Lei Estadual nº 12.600/2004.