Henrique Queiroz regulamenta estágios para estudantes em Buenos Aires

Por Rafael Santos 30/04/2025 10:47 • Atualizado Há 10 horas
Compartilhe

O Prefeito de Buenos Aires, Henrique Queiroz, através do Decreto nº 021/2025, datado de 22 de abril de 2025 e publicado nesta quarta-feira (30), regulamentou a Lei Municipal nº 786/2025, que dispõe sobre a concessão de estágios para estudantes de nível técnico e superior na Administração Pública Municipal.

O decreto estabelece as seguintes condições para a concessão de estágios:

  • Apresentação semestral de declaração de matrícula e frequência.
  • Proibição de acumular outros benefícios da Prefeitura Municipal de Buenos Aires, sendo necessária a opção por um deles.
  • Apresentação de documentação específica: Documento de Identidade com foto, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência que ateste moradia em Buenos Aires por no mínimo 6 (seis) meses.
  • O pagamento do benefício de estágio poderá ocorrer independentemente do recebimento de benefícios de outras esferas governamentais (federal ou estadual).
  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos para a concessão do estágio.
  • Período mínimo de vinculação ao estágio de 1 (um) ano e prazo máximo de 02 (dois) anos.

O estágio poderá ser extinto nas seguintes situações:

  • Desistência formal por escrito do estudante.
  • Não renovação do termo de compromisso até a data de vencimento.
  • Abandono, frequência semestral insuficiente ou conclusão do curso.
  • Iniciativa do órgão concedente a qualquer momento, em caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações do estagiário, com comunicação dos motivos à instituição de ensino e ao agente de integração.

O decreto prevê que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de ressarcimento de despesas, a ser acordada, não sendo compulsória, bem como auxílio-transporte. A eventual concessão de benefícios como transporte, alimentação e saúde não caracterizará vínculo empregatício.

Estudantes já contemplados com estágio em órgão municipal não poderão acumular um segundo estágio na Prefeitura de Buenos Aires.

O número total de vagas de estágio (nível técnico e superior) não poderá exceder a 10% do número de servidores efetivos, comissionados e contratados da prefeitura.

Os valores das bolsas, quando concedidas, serão:

  • R$ 750,00 para estudantes do ensino superior ou técnico cursando 50% ou mais dos períodos/módulos finais, com carga horária de 06 (seis) horas diárias.
  • R$ 500,00 para estudantes do ensino superior ou técnico, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias.

O decreto estabelece que se aplica ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho, sendo a responsabilidade pela implementação da parte concedente do estágio. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte