
O Prefeito de Buenos Aires, Henrique Queiroz, através do Decreto nº 021/2025, datado de 22 de abril de 2025 e publicado nesta quarta-feira (30), regulamentou a Lei Municipal nº 786/2025, que dispõe sobre a concessão de estágios para estudantes de nível técnico e superior na Administração Pública Municipal.
O decreto estabelece as seguintes condições para a concessão de estágios:
- Apresentação semestral de declaração de matrícula e frequência.
- Proibição de acumular outros benefícios da Prefeitura Municipal de Buenos Aires, sendo necessária a opção por um deles.
- Apresentação de documentação específica: Documento de Identidade com foto, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência que ateste moradia em Buenos Aires por no mínimo 6 (seis) meses.
- O pagamento do benefício de estágio poderá ocorrer independentemente do recebimento de benefícios de outras esferas governamentais (federal ou estadual).
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos para a concessão do estágio.
- Período mínimo de vinculação ao estágio de 1 (um) ano e prazo máximo de 02 (dois) anos.
O estágio poderá ser extinto nas seguintes situações:
- Desistência formal por escrito do estudante.
- Não renovação do termo de compromisso até a data de vencimento.
- Abandono, frequência semestral insuficiente ou conclusão do curso.
- Iniciativa do órgão concedente a qualquer momento, em caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações do estagiário, com comunicação dos motivos à instituição de ensino e ao agente de integração.
O decreto prevê que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de ressarcimento de despesas, a ser acordada, não sendo compulsória, bem como auxílio-transporte. A eventual concessão de benefícios como transporte, alimentação e saúde não caracterizará vínculo empregatício.
Estudantes já contemplados com estágio em órgão municipal não poderão acumular um segundo estágio na Prefeitura de Buenos Aires.
O número total de vagas de estágio (nível técnico e superior) não poderá exceder a 10% do número de servidores efetivos, comissionados e contratados da prefeitura.
Os valores das bolsas, quando concedidas, serão:
- R$ 750,00 para estudantes do ensino superior ou técnico cursando 50% ou mais dos períodos/módulos finais, com carga horária de 06 (seis) horas diárias.
- R$ 500,00 para estudantes do ensino superior ou técnico, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias.
O decreto estabelece que se aplica ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho, sendo a responsabilidade pela implementação da parte concedente do estágio. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas.