Frente Parlamentar da Segurança Pública debate Código Disciplinar dos Militares

Ao instituir um regime disciplinar a ser cumprido pelos militares estaduais na ativa, na reserva remunerada e também pelos reformados, o Código prevê o comportamento adequado e as diversas punições em caso de transgressões.

Por Rafael Santos 07/06/2016 19:07 • Atualizado 07/06/2016
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06.03-SEGURANCA-PUBLICA-RM-202“Precisamos de um Código Disciplinar que trate os militares dentro dos preceitos dos direitos humanos, se não é um paradoxo constitucional.” A declaração partiu do sargento Cristiano Galvão, do Corpo de Bombeiros, em audiência pública promovida pela Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, nesta segunda (6), para debater o Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco (Lei Estadual nº 11.817/2000). Criada há 16 anos, a norma foi discutida numa perspectiva de reformulação para melhor adequá-la aos dias atuais. “A partir da discussão de hoje, vamos criar uma comissão para subsidiar a nossa caminhada por mudanças no Código”, declarou o coordenador da Frente Parlamentar e proponente da audiência, deputado Joel da Harpa (PTN), que considera “arcaica” a legislação vigente .

Ao instituir um regime disciplinar a ser cumprido pelos militares estaduais na ativa, na reserva remunerada e também pelos reformados, o Código prevê o comportamento adequado e as diversas punições em caso de transgressões. De acordo com a legislação, no art. 27, “a pena disciplinar militar é a sanção administrativa imposta com o objetivo de fortalecer a disciplina, a partir da reeducação do transgressor penalizado e da coletividade a que ele pertence, visando evitar a prática de novas transgressões”. Entre as penalidades, a prisão no Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed) está prevista nos casos de transgressões graves. Nas infrações médias e leves, caberá a detenção no quartel.

Por utilizar óculos de sol apoiados na cabeça durante treinamento no quartel, o sargento Cristiano Galvão, há 18 anos no Corpo de Bombeiros, foi surpreendido com a decretação de sua prisão em abril. A penalidade estava fundamentada no art. 81 do Código, que determina prisão de 11 a 20 dias em casos de não cumprimento, por negligência, de ordem legal recebida. “Não entendi o que estava acontecendo, porque, além de ser um hábito meu, é comum na corporação. Acredito que se trata de represália a situações anteriores”, contou o sargento. O caso repercutiu nas redes sociais e também foi tema de pronunciamento do deputado Joel da Harpa no Plenário à época. “A história chamou atenção da sociedade e acabou frustrando a tentativa de prisão, mas maculou minha ficha disciplinar”, completou o policial.

Cabo da Polícia Militar há 11 anos, Aênia Feitosa ficou presa por 30 dias sob a acusação de ter infringido, na greve de 2014, os artigos 126 e 127 do Código, que estabelecem como transgressões de natureza grave “incitar a paralisação e paralisar o serviço”, respectivamente. Atualmente, ela responde a processo no Conselho de Disciplina para não ser excluída da corporação. “Esse Código existe para cercear a liberdade dos policiais. Se é para punir nos moldes do Exército, que também nos disponibilizem hospitais e Plano de Cargos e Carreiras similares aos das Forças Armadas”, comparou.

Joel da Harpa avaliou que há exagero nas punições previstas no Código Disciplinar dos Militares. “Não estamos dizendo que não é para haver punições, mas prisão é inaceitável nos dias de hoje. Os policiais também estão sendo privados dos direitos constitucionais, como a liberdade de expressão”, frisou.

Representante da Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABMPE), o sargento Ricardo Medeiros ressaltou que o Código Disciplinar foi criado em resposta à greve da Polícia Militar de Pernambuco em julho de 1997, que durou 12 dias. “Hoje, precisa ser revisto, e o que está acontecendo aqui é muito importante para a nossa categoria”, declarou. Mestre e doutorando em Direito Administrativo, Arlindo Lima analisou o Código Disciplinar sob a ótica jurídica e observou que “essa legislação foi elaborada para coagir o militar”. “O Código precisa ser revisado, reconhecendo o policial como aquele que garante os direitos dos cidadãos, não como uma pessoa sujeita a punições num patamar de penas tão pesado”, defendeu.

Da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pernambuco (OAB-PE), Denivaldo Batista colocou a entidade à disposição da categoria: “Todos os cidadãos que se sentirem vítimas de inconstitucionalidade podem nos procurar. Se a lei está arcaica, devemos mesmo solicitar mudanças”. Também estiveram presentes ao debate os representantes da Associação dos Cabos e Soldados de Pernambuco (ACSPE), da Associação de Praças de Pernambuco (Aspra-PE) e do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), todos em defesa da revisão do Código Disciplinar Militar, instituído em 2000.

Ao final da audiência, Joel da Harpa lamentou o não comparecimento de representantes do comando da Polícia Militar e da Secretaria de Defesa Social. “Nós chamamos todos os envolvidos porque queríamos fazer um debate. Quero acreditar que a ausência não foi por falta de desejo de mudança, mas por questão de agenda. Sem dúvida, foi um importante avanço”, declarou.

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