Poucos sabem que a gestante que vai ter seu bebê em outro município, por falta de maternidade na cidade onde mora ou por qualquer outro motivo, tem a possibilidade de registrar a criança com naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou na cidade de residência da mãe. Foi pensando em ampliar o conhecimento das famílias sobre a comunicação da naturalidade no registro que o deputado estadual Isaltino Nascimento apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado.
“Nosso projeto dispõe sobre melhorar a divulgação da possibilidade que a família tem no momento de fazer a Certidão de Nascimento da criança. Muitos pensam que no registro é para constar a cidade onde a mãe pariu. Mas a família pode optar como naturalidade o município de residência da mãe”, explica o deputado autor da projeto. “Cartazes em cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde contribuem para a divulgação dessa opção que a família tem”, reforça o deputado.
A partir de Projeto de Lei, ficam os cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares obrigados a fixar cartazes informando às gestantes, aos pais e aos familiares, sobre a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município escolhido pela família. Já existe uma Lei Federal que dispõe sobre esse assunto, nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, mas muitos desconhecem. No material de divulgação deverá constar a seguinte informação: “Senhores pais, fiquem atentos! Vocês podem escolher se o documento de registro de nascimento do seu filho vai conter a naturalidade do Município de residência da mãe no momento do parto, ou do Município onde ocorreu o nascimento.”
De acordo com a justificativa do deputado Isaltino, muitos pais, com receio de que seus filhos fossem registrados com naturalidade diferente do município em que residem, evitavam procurar locais fora dos limites de suas cidades para proceder ao parto. “Esse é um drama de cidadania que pode ser facilmente solucionado. Basta ter conhecimento”, finaliza Isaltino.