
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, um Auto de Infração contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa de Itaenga, Drº Napoleão (PSB). A decisão, proferida pela Primeira Câmara, sob a relatoria do Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, resulta na aplicação de uma multa de R$ 5.454,42.
A infração decorre do descumprimento do previsto no artigo 9º, § 1º, da Resolução TC nº 231/2024, em razão da sonegação de processo, documento ou informação. José Napoleão da Silva não enviou a remessa correspondente às competências de julho a outubro de 2024 do sistema de remessa de dados da gestão pública do TCE-PE (Remessa TCE-PE – Contratações e Obras).
Embora o gestor tenha regularizado a situação posteriormente, a jurisprudência do TCE-PE, conforme o Acórdão T.C. nº 1009/2025, determina que os Autos de Infração devem ser homologados mesmo com a posterior regularização do envio dos dados. A homologação só pode ser excepcionada em casos específicos, como falha na instrução processual, inexistência dos fatos, atipicidade da conduta, vício nos elementos do Auto, ou comprovação de impossibilidade de cumprimento da obrigação. O saneamento das irregularidades após a notificação para apresentação de Defesa Prévia não exime os interessados das falhas cometidas, influenciando apenas na dosimetria da sanção.
O Tribunal considerou que o não envio das documentações de forma tempestiva prejudica o exercício do controle externo. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da deliberação.