O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Jackson José da Silva, ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, por desvio de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como por fraudes em licitações. Também foram condenadas outras quatro pessoas, incluindo integrantes da comissão de licitação à época. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.
A ação do MPF foi fruto de inquérito civil instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado entre 2009 e 2010. Foram constatadas fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica e em despesas com combustível. O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões. O MPF já havia conseguido o bloqueio de bens dos acusados, após o ajuizamento, em 2016, de ação de improbidade administrativa.
As investigações apontaram, dentre outras irregularidades, o direcionamento de licitações para favorecer empresa em contratações para compra de materiais de construção com o uso de “laranja” como representante legal. De acordo com o MPF, não foi comprovada a necessidade da realização dos certames, nem foram encontradas provas do efetivo emprego dos recursos destinados à empresa, o que comprovou o desvio das verbas públicas.
Além de Jackson José da Silva, também foram alvos da ação penal duas integrantes da comissão de licitação de Lagoa de Itaenga à época (Lucivane Francisca da Silva e Klécia Maria da Silva); o pai do ex-prefeito, José Manoel da Silva; e o ex-motorista de José Manoel, Paulo Antônio de Oliveira, apontado como “laranja” da empresa vencedora das licitações. Uma terceira integrante da comissão de licitação, também processada pelo MPF, foi absolvida pela Justiça Federal.
Sentença – A Justiça condenou Jackson José da Silva a 7 anos e 3 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Os outros envolvidos foram condenados a penas que variam de 5 meses de detenção a 4 anos de reclusão. As penas privativas de liberdade, com exceção da aplicada ao ex-prefeito, foram substituídas por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviço à entidade pública e prestação pecuniária. Os envolvidos também foram condenados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos (mais de R$ 3 milhões). O ex-prefeito poderá recorrer da decisão em liberdade.