
A Justiça Eleitoral condenou dois ex-candidatos a vereador do município de Aliança por divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Lina Marie Cabral, que julgou parcialmente procedente a representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD).
Foram condenados Elimácio José da Silva e Jan Eliton Adelino Barbosa, ambos candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 em Aliança. Eles divulgaram, por meio dos stories do Instagram, uma suposta pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
Divulgação irregular
Segundo os autos, as publicações apresentavam elementos típicos de pesquisa eleitoral, incluindo:
- Percentual de intenção de votos
- Margem de erro
- Período de realização
- Instituto responsável
De acordo com a decisão judicial, o material utilizava layout semelhante ao de veículos de comunicação, com objetivo de conferir credibilidade ao conteúdo e influenciar o eleitorado local.
A legislação eleitoral determina que pesquisas eleitorais devem ser registradas previamente na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação.
Multa aplicada
Com base na legislação, a Justiça condenou:
- Elimácio José da Silva
- Jan Eliton Adelino Barbosa
ao pagamento de multa individual de:
R$ 53.205,00
A magistrada ressaltou que até mesmo o compartilhamento de pesquisa irregular configura infração eleitoral, pois amplia o alcance da informação irregular.
Terceiro citado foi excluído
O terceiro citado na ação, Maciel Saraiva de Souza, teve o processo extinto sem julgamento do mérito, após a Justiça reconhecer ausência de provas de participação na divulgação.
Além da multa, a decisão determinou o envio de cópias do processo à Polícia Federal para investigação de possível crime eleitoral, que pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Justiça autoriza parcelamento de multa superior a R$ 58 mil
Posteriormente, o ex-candidato Elimácio José da Silva solicitou à Justiça Eleitoral o parcelamento da multa, cujo valor atualizado chegou a R$ 58.536,14, corrigido pela taxa SELIC.
O pedido foi analisado pelo juiz eleitoral Marcos José de Oliveira, da 125ª Zona Eleitoral, com sede em Condado.
Inicialmente, o requerente solicitou pagamento em parcelas mensais de R$ 117,48, mas o valor foi considerado abaixo do mínimo permitido.
Após análise da renda apresentada, o magistrado decidiu:
- Autorizar parcelamento em 60 parcelas
- Valor mensal de R$ 975,60
- Pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Suspensão do processo por até 60 meses, caso as parcelas sejam pagas regularmente
Consequências em caso de atraso
A decisão estabelece que:
- O atraso de três parcelas cancela o parcelamento
- Será aplicada multa de 10% sobre valores em atraso
- O processo volta a tramitar com cobrança judicial
- O nome do devedor poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes
Processo segue contra segundo condenado
O juiz também determinou o prosseguimento da execução contra Jan Eliton Adelino Barbosa, que será intimado para cumprimento da multa.






