Sete pessoas e duas empresas foram condenadas por fraudes em processo de licitação na contratação de transporte escolar para a cidade de Ferreiros. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, o município iniciou, no ano de 2009, licitação para contratar empresa para o transporte escolar de estudantes do ensino fundamental e médio da cidade, com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Na época, apenas duas empresas foram habilitadas para a concorrência da licitação estimada em R$ 36 mil: a Mega Soluções Mercantis Ltda e a C&R Mercantil Ltda, sendo essa última a vencedora da licitação.
As investigações comprovaram que as duas empresas mencionadas atuaram juntas para fraudar a licitação, simulando uma concorrência para que uma delas fosse beneficiada ao final do processo.
Segundo o MPF, a ação aponta, ainda, uma série de irregularidades durante o processo de habilitação das empresas, a exemplo da emissão de atestado assinado por membro da própria comissão de licitação, laudo de vistoria de veículos emitida em data anterior ao estipulado pelo edital, entre outros.
Documentos colhidos durante busca e apreensão realizada nas empresas também ratificam a ligação entre o administrador da empresa Mega Soluções e o administrador da empresa vencedora. Um deles chegou a ser sócio da empresa concorrente.
Para o MPF, os membros da comissão permanente de licitação à época estavam cientes das irregularidades e, ainda assim, aceitaram e declararam a empresa C&R Mercantil Ltda vencedora do certame.
Os três integrantes da comissão foram condenados a ressarcir os cofres públicos em dez vezes o valor da remuneração percebida. Já os quatro representantes das empresas e elas próprias estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
De acordo com a sentença, as irregularidades no certame revelaram “o conluio dos demandados no intuito de frustrar o caráter competitivo beneficiando a vencedora”.
Folha de Pernambuco