Emenda ao PLDO 2026 garante R$ 125 milhões extras aos municípios pernambucanos

Por Rafael Santos 01/09/2025 08:40 • Atualizado Há 7 horas
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O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2026 vai assegurar uma receita adicional de R$ 125 milhões para os municípios pernambucanos no próximo ano. A conquista foi possível graças a uma emenda aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação e confirmada pelo plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A proposta determina que os recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) sejam repartidos com as prefeituras, seguindo a mesma sistemática de distribuição do ICMS. A iniciativa demonstra a união da Alepe em defesa da pauta municipalista e da descentralização dos recursos públicos, reforçando o compromisso do Legislativo estadual com o fortalecimento das administrações locais.

O presidente da Comissão de Finanças, deputado Antonio Coelho, autor da emenda, explicou que a medida corrige uma distorção. Segundo ele, ao conceder benefícios fiscais de ICMS por meio do Prodepe e outros programas — políticas consideradas importantes para atrair investimentos e gerar empregos —, o Estado reduz sua arrecadação e, consequentemente, os repasses às prefeituras. Para compensar parte dessa perda, o governo estadual instituiu o FEEF, cobrando um percentual sobre os incentivos concedidos. O problema, na avaliação do parlamentar, é que esses valores nunca foram partilhados com os municípios, como ocorreria se fossem arrecadados diretamente via ICMS.

“O FEEF é um imposto ruim, que traz insegurança jurídica e afeta diretamente as gestões municipais. Sempre me posicionei contra sua existência, mas, se ele é inevitável na atual conjuntura, ao menos devemos repartir os recursos com quem mais precisa: os municípios, que estão na ponta e arcam com a queda de arrecadação. A partilha é uma oportunidade de equilibrar o jogo”, afirmou Antonio Coelho.

O deputado também destacou que a partilha tem amparo constitucional e respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI nº 5635, a Corte reconheceu que depósitos em fundos estaduais criados para equilíbrio fiscal têm natureza de ICMS e, portanto, podem ser divididos com os municípios. “Não se trata de favor, mas de uma garantia constitucional. O governo do Estado não pode se apropriar sozinho de recursos que não lhe pertencem na totalidade”, alertou.

Com a aprovação da emenda, o percentual de 25% da receita do FEEF passará a ser destinado aos municípios, fortalecendo os cofres locais e permitindo novos investimentos. “Nosso objetivo maior é que o FEEF deixe de existir. Mas, enquanto essa realidade não se impõe, garantimos uma conquista importante: redistribuir recursos que já existem e pertencem, por direito, aos municípios. É uma forma de devolver recursos públicos a quem está mais próximo da população e mais capaz de transformá-los em serviços essenciais”, concluiu Antonio Coelho.

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