
Em resposta à matéria veiculada em 02 de julho de 2025 pelo Giro Mata Norte, intitulada “TCE multa presidente do Instuto de Previdência de Vicência por sonegação de documentos”, o Instituto Previdenciário do Município de Vicência (VICENCIAPREV) e seu presidente, Adilson Carlos Pereira, emitiram uma nota de esclarecimento para “restabelecer a verdade dos fatos”.
De acordo com a nota, a reportagem se refere ao Processo TC n.º 25100164-7, um Auto de Infração por descumprimento de normativo devido à ausência de envio de remessas ao sistema Remessa TCEPE no período de julho a outubro de 2024. No entanto, o VICENCIAPREV contesta o uso do termo “sonegação de documentos”, afirmando que este não reflete a realidade e induz a uma interpretação equivocada da situação.
O Instituto esclarece que a ausência das informações ocorreu estritamente devido a “problemas técnicos no registro do ARQUIVO REMESSA”. A defesa apresentada ao TCE-PE detalha uma instabilidade no sistema de registro e acompanhamento das obras, além da transição e implantação do novo sistema de acompanhamento de obras do TCE, o que impediu o protocolo das informações no tempo correto, mesmo com a tentativa de envio pelo servidor responsável. O VICENCIAPREV enfatiza que não se tratou de “intencional ‘sonegação'”, mas sim de “falhas operacionais que independiam da vontade da gestão”.
Sobre a alegação da reportagem de que “a mera alegação de problemas técnicos, sem comprovação documental, não é suficiente para justificar o atraso”, o Instituto informa que sua defesa “não se limitou a uma mera alegação”. Os problemas técnicos foram explicitados, e as informações referentes às obras executadas em outubro de 2024 foram restabelecidas e devidamente enviadas ao sistema REMESSA do TCE em 11 de fevereiro de 2025, “muito antes da publicação desta notícia”. A comprovação desse envio, segundo o VICENCIAPREV, foi anexada à defesa protocolada junto ao Tribunal no processo TC n.º 25100164-7.
O VICENCIAPREV também ressalta que a decisão mencionada pelo blog é uma “decisão inicial e administrativa, da qual cabe recurso”, e que “não transitou em julgado e o processo ainda está em fase de defesa e análise das justificativas apresentadas”. A “multa” referida, portanto, “não representa uma sanção final, estando sujeita à revisão conforme o andamento processual e a análise dos elementos de defesa”.
Por fim, o Instituto Previdenciário do Município de Vicência, sob a gestão de Adilson Carlos Pereira, reitera seu “inabalável compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o cumprimento rigoroso das normas e regulamentações estabelecidas pelo Tribunal de Contas”. A defesa apresentada ao TCE-PE, conforme a nota, “detalha exaustivamente as providências adotadas para sanar as inconsistências, demonstrando a boa-fé e a proatividade da gestão em regularizar a situação”.
O VICENCIAPREV considera a veiculação desta nota de esclarecimento e direito de resposta “essencial para que o público tenha acesso à versão completa e precisa dos fatos, baseada nas informações oficiais e na documentação protocolada junto ao TCE-PE, evitando-se informações que possam distorcer a realidade”.