Eleições 2020: Justiça Eleitoral bloqueia bens de Dinho da Parabólica por não devolver dinheiro que deveria ser usado em campanha

Por Rafael Santos 15/08/2024 18:06 • Atualizado 15/08/2024
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A Justiça Eleitoral da 27ª Zona reprovou, em 2022, a prestação de contas do candidato a prefeito da cidade de Camutanga, José Fabio dos Santos, que nas urnas usou o nome de Dinho da Parabólica (PTC), nas eleições de 2020.

Naquele ano, Dinho foi condenado a devolver R$ 10 mil à justiça eleitoral, em razão da não comprovação da utilização do montante na campanha eleitoral na qual concorria. Essa decisão foi emitida, no dia 20 de maio de 2022.

Até então, Dinho não realizou a devolução do montante.

Ontem (14) o Juiz eleitoral, Ícaro Nobre Fonseca, emitiu um despacho, direcionado a José Fábio, para que recorra da decisão de bloqueio de bens, para quitação da divida eleitoral.

De acordo com o juiz, Dinho tem até cinco dias para concorrer da decisão. O bloqueio de bens é em decorrência do processo de nº 0600342-97.2020.6.17.0027.

Dinho obteve 631 votos nas urnas.

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