Candidato derrotado em Vicência pede parcelamento de multa aplicada pelo TRE

O ex-vice-prefeito foi multado em R$ 15 mil durante o leito do ano passado.

Por Rafael Santos 13/05/2017 20:36 • Atualizado 13/05/2017
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O candidato derrotado nas eleições de 2016 ao cargo de prefeito em Vicência, Dija (PSD), solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que parcele a multa aplicada pelo juiz da 93ª Zona Eleitoral, Iarly José Holanda de Souza, durante o pleito do ano passado.

Dija, que na época era vice-prefeito, e concorria ao cargo de prefeito teria sido condenado a pagar R$ 15 mil em multa pelos crimes de propaganda eleitoral extemporânea negativa e conduta desabonada de pré-candidato.

O pedido foi protocolado no Cartório Eleitoral de Vicência, nesta sexta-feira (12).

Os pessedistas teriam realizado uma carreata pela cidade para comemorar a suspensão de uma pesquisa, realizada pelo Instituto Exatta em que apontava a liderança de Guiga (PSDB) seguido de Tita (PSB) e Dija (PSD). A carreata, que percorreu as ruas da cidade, contou com carros de som, onde eram veiculados áudios onde se ouvia as falas de “Mala, esse cara é mala” e “Bicho bandido e mentiroso”, sendo difundidos por veículos que tinham adesivos do PSD e seu respectivo número.

No julgamento o juiz diz que a ação realizada pelo PSD tenta desqualificar o postulante adversário. “Cria na mente dos vicencianos uma imagem desqualificada do sr. Guilherme de Albuquerque Melo Nunes, que na período era pré-candidato, que supostamente estaria em vantagem sobre o representado, o Sr. Adjailson de Oliveira Vasconcelos, na pesquisa eleitoral divulgada, merecendo em razão disso, ser reprovada. Por fim, também merece reprovação a conduta do representado, no sentido de que este mesmo carro de som, ao passar pelas ruas da cidade, era acompanhado de dezenas de motocicletas, fazendo buzinaço, em verdadeira carreata, conduta também vedada pela legislação” decidiu o juiz.

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