Em decisão recente, o Juiz Eleitoral da 23ª Zona, Demetrius Liberato Silveira Aguiar, atendeu parcialmente à representação proposta pelo partido Podemos de Buenos Aires, Pernambuco. A ação foi movida contra o perfil do Instagram @papoafiadooficial, acusado de veicular propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o candidato Flávio de Deda, enquanto promovia outro candidato, Henrique Queiroz, fora do período permitido para propaganda eleitoral.
A análise judicial, baseada nos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, concluiu que a publicação contra Flávio de Deda ultrapassava os limites do debate político, ao insinuar, de forma contundente, o envolvimento do candidato em desvio de dinheiro público. Tal conteúdo foi considerado excessivo e lesivo, extrapolando o direito à liberdade de expressão.
Diante disso, o juiz determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova a postagem em questão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, foi deferido o pedido para que a plataforma forneça, em até 48 horas, os dados que permitam a identificação do responsável pelo perfil @papoafiadooficial.
Com a resposta da plataforma, os responsáveis serão citados para apresentar defesa em até dois dias, conforme os artigos 11 e 18 da Resolução 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após esse período, o Ministério Público terá um dia para emitir parecer, antes que a decisão final seja proferida.
Essa medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir que as campanhas políticas ocorram dentro dos limites legais, protegendo a integridade do processo democrático e coibindo a disseminação de informações potencialmente prejudiciais fora do período regulamentar.