
Estava prevista para a manhã desta quarta-feira (4) a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buenos Aires, referente ao biênio 2027-2028, mas o processo foi suspenso por decisão liminar da Justiça. A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e uma ação judicial movida por um dos vereadores da oposição.
Segundo o assessor jurídico da Câmara, Luís Petribu, todo o processo eleitoral seguiu os trâmites legais previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa, que permitem a realização da eleição no ano anterior ao segundo biênio. Duas chapas haviam sido registradas, e a votação estava confirmada quando a decisão judicial foi comunicada na noite anterior.
“Fomos surpreendidos com uma decisão judicial suspendendo a eleição. Apesar de entendermos que seguimos a lei local e a autonomia administrativa da Câmara, a decisão está sendo cumprida. A presidência já suspendeu o pleito, e agora vamos recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar”, explicou Petribu.
O assessor destacou que a suspensão teve como base decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da contemporaneidade, mas defendeu que o caso de Buenos Aires não se enquadra totalmente nas situações julgadas pelo STF.
O vereador Osman Flor, líder do governo na Câmara, também se pronunciou, defendendo a legalidade do processo e reforçando o apoio ao grupo da atual presidente da Casa.
“Fizemos tudo conforme o regimento e a lei orgânica. A oposição registrou chapa, mas quando percebeu que não teria votos suficientes, buscou essa medida judicial. Estamos tranquilos, porque não houve nada irregular”, afirmou o parlamentar.
Segundo Osman, o grupo governista, formado por cinco vereadores da base do prefeito Henrique Queiroz, continuará apoiando a reeleição da presidente Jô, que, segundo ele, vem realizando um trabalho de união e estabilidade na Casa.
O assessor jurídico confirmou que a Câmara recorrerá da liminar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Caso o recurso não seja acatado, a eleição deverá ocorrer a partir de outubro, conforme determina a própria decisão judicial.




