2013: TCE aprova prestação de contas da Prefeitura de Camutanga

Por Rafael Santos 28/04/2015 17:35 • Atualizado 28/04/2015
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PREFEITURA DE CAMUTANGAA Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Camutanga a aprovação com ressalvas das contas do Município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito Armando Pimentel da Rocha. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria do processo (Tc nº 1460092-4), os resultados da auditoria não apresentaram irregularidades capazes de ocasionar a rejeição das contas. A extrapolação dos limites com gastos de pessoal, no 3º quadrimestre de 2013, foi relevada considerando o devido enquadramento da Prefeitura com tais despesas logo no 1º quadrimestre de 2014. As demais falhas cometidas foram levadas para o campo das determinações, cabendo destaque para instruir as prestações de contas futuras com todas as documentações exigidas pela Resolução do TCE, promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do Município; e implementar a transparência na gestão pública com a disponibilização de informações para o exercício do controle social.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE inspecione nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Prefeitura das determinações feitas pelo relator do processo na presente prestação de contas.

As contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

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