Polícia Federal deflagra duas operações contra abuso sexual infantil em Pernambuco

As operações “Frater Tenebrarum” e “Infantia Tutela” buscam combater o armazenamento e a divulgação de imagens de abuso sexual infantil. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho e Gravatá.

Por Rafael Santos 11/12/2025 12:03 • Atualizado Há 59 minutos
Compartilhe

A Polícia Federal (PF), por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DELECIBER/PE), deflagrou na manhã de hoje (10) as operações “Frater Tenebrarum” e “Infantia Tutela”, com o objetivo de combater crimes de armazenamento e divulgação de material contendo cenas de abuso sexual infantil.

As ações se referem a dois inquéritos policiais distintos, ambos iniciados em 2025.

Três mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nos municípios de Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho e Gravatá.

O foco das diligências é apreender computadores, notebooks, celulares e mídias que possam ter armazenado imagens e vídeos com cenas de abuso sexual de menores.

Caso sejam comprovados os crimes de armazenamento e divulgação de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil, os investigados podem ser condenados a penas que, somadas, variam de 4 a 10 anos de reclusão.

Todo o material apreendido será submetido a exame pericial para buscar evidências dos crimes sexuais cometidos por meio da internet.

Os nomes das operações, em latim, fazem referência direta aos crimes combatidos: “Frater Tenebrarum” (Irmão das Trevas ou Irmão da Escuridão): Alude ao fato de o crime ter sido cometido de forma oculta no ambiente virtual. “Infantia Tutela” (Proteção Infantil): Refere-se ao importante trabalho da Polícia Federal em defesa das crianças e adolescentes vítimas de crimes cibernéticos.

A PF ressalta a importância de os pais e responsáveis monitorarem e orientarem seus filhos sobre os riscos do mundo virtual e físico. Medidas como conversar abertamente sobre os perigos online, explicar o uso seguro de redes sociais e aplicativos, e acompanhar as atividades online dos jovens são essenciais.

A instituição destaca que o termo “pornografia” na legislação (Art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente) está sendo substituído pela comunidade internacional pelos termos “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, para dar a dimensão da violência infligida nas vítimas.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte