Repressão ao transporte clandestino ganha reforço

Por Rafael Santos 24/03/2020 14:40 • Atualizado 24/03/2020
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Com a intenção de conter a disseminação do coronavírus, a repressão ao transporte clandestino foi intensificada na manhã desta terça-feira (24). Ao realizar o transporte clandestino, o condutor infringe o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por transitar fazendo transporte remunerado de pessoas sem licença para esse fim. Mas, por conta da pandemia, o condutor que continuar fazendo essas viagens ilícitas estará também desobedecendo o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, ao transgredir a determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

Cerca de 100 profissionais reforçam a proibição do transporte clandestino em Pernambuco, em uma ação conjunta envolvendo o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), para coibir a aglomeração de pessoas. O motorista que for autuado realizando transporte clandestino de passageiros estará cometendo uma infração gravíssima que acarreta 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo. Os condutores também podem ser penalizados conforme o Código Penal, que prevê detenção de 1 mês a 1 ano em caso de infração de medida sanitária preventiva.

A operação é planejada e coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) da Secretaria de Defesa Social, contará com pontos de bloqueio em algumas das principais rodovias estaduais, como a PE-90 (Agreste e Mata Norte), PE-45 (Mata Sul) e PE-60 (RMR e Mata Sul). “A operação vai acontecer todos os dias, em horários e locais alternados, com o objetivo de ser mais eficiente nessa fiscalização”, contou o comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito, coronel Geovani Nascimento. 

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