MPPE recomenda manter a realização de concurso público de Camutanga

Por Rafael Santos 15/08/2016 20:52 • Atualizado 15/08/2016
Compartilhe

PREFEITURA DE CAMUTANGAReforçando o compromisso firmado pelo prefeito do município de Camutanga, Armando Pimentel, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o MPPE recomendou que seja dado seguimento ao TAC e que, consequentemente, seja realizado o concurso público previsto no documento. Também deverá ser incluído um aditamento ao edital do concurso, prevendo expressamente a homologação e nomeação do certame para a próxima gestão, em 2017.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana de Lima, a prefeitura de Camutanga questionou, através do ofício nº120/2016, o aparente conflito entre o TAC e a recomendação nº006/2015, publicada no Diário Oficial do dia 2 de dezembro de 2015. O questionamento foi feito após o recebimento de um ofício do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), orientando a prefeitura a não realizar o concurso público em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº101/2000), visando evitar o aumento da despesa com pessoal.

“No ofício supramencionado, a orientação para que se respeite a LRF visa evitar o aumento da despesa com pessoal, conforme seu artigo 21. No caso de Camutanga, tal aumento não ocorrerá, já que as nomeações ficarão para a próxima gestão, em 2017, conforme o próprio calendário e edital do certame”, argumenta Fabiana de Lima.

Além disso, o respectivo TAC foi assinado antes do prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato, a partir do qual fica vedada a realização do concurso. Quanto à situação atual da despesa com o pessoal, que já é irregular, ultrapassando inclusive o limite prudencial, o TAC visa a própria regularização dessa ilegalidade perante o disposto na LRF, em seus artigos 20 e 21.

Ainda de acordo com a promotora de Justiça, o último concurso público no município de Camutanga ocorreu no ano de 1996. Desde então, o Poder Executivo local vem efetuando contratações temporárias em descumprimento à norma constitucional. Também há, no quadro de servidores de Camutanga, inúmeros cargos comissionados de livre exoneração e nomeação. Porém, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429 de 1992, a investidura de servidores contratados configura nítido ato de improbidade administrativa.

Por fim, a recomendação do MPPE considera que não haverá nomeação na gestão atual e, consequentemente, nenhum aumento de despesas, o que em absolutamente nada influenciará quando do julgamento das respectivas contas do exercício 2016 pelo TCE-PE.

No caso de não atendimento à recomendação, as medidas necessárias serão adotadas para a sua implementação, incluindo a responsabilização por improbidade administrativa daquele que não lhe der cumprimento. O TAC firmado estabelece uma multa diária correspondente a dez salários mínimos em caso de descumprimento das obrigações nele previstas.

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Mais do Giro Mata Norte