Chã de Alegria: MPPE recomenda a realização de concurso público

A Promotoria alerta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Por Rafael Santos 03/06/2025 10:38 • Atualizado 03/06/2025
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou ao prefeito de Chã de Alegria e às secretarias municipais a adoção de medidas urgentes para a regularização do quadro de pessoal da administração pública municipal. A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 01784.000.032/2023, instaurado para apurar irregularidades relacionadas ao número excessivo de contratações temporárias e à ausência de concurso público, cuja última realização data de 1995.

De acordo com as informações apuradas, o município conta atualmente com 156 servidores efetivos e 220 contratados temporariamente, demonstrando uma desproporcionalidade no preenchimento de cargos públicos. A Promotoria alerta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público como regra para investidura em cargos públicos.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira, orienta que o município se abstenha de celebrar novos contratos temporários fora das hipóteses legais previstas, bem como que suspenda contratações sem prévio processo seletivo.

O MPPE também recomenda a elaboração de um levantamento completo das necessidades de pessoal em até três meses, com o devido encaminhamento à Promotoria, e que seja promovido concurso público no prazo máximo de oito meses para os cargos que não se enquadram nas hipóteses excepcionais de contratação temporária.

A Promotoria ressalta ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia fiscalizado a municipalidade nos exercícios de 2017, 2019 e 2020, tendo recomendado a realização de concurso público. No entanto, mesmo diante das deliberações do TCE, o município não tomou as providências necessárias para a regularização da situação.

Por fim, o MPPE adverte que o descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a legalidade e a moralidade administrativa no município.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 27 de maio de 2025.

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